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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, atende os alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

O PNAE tem caráter suplementar à educação, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e é executado por meio de repasses financeiros aos entes federados (estados, DF e municípios) em 10 parcelas anuais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O orçamento do Programa para 2016 é de R$ 3,8 bilhões, para beneficiar 41 milhões de estudantes da educação básica. Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

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O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade civil, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

O Programa é regido pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e Resoluções do FNDE. Tais legislações possibilitaram a expansão do atendimento de alimentação escolar a todos os alunos da educação básica brasileira (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos – EJA); o desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional de forma transversal no projeto político pedagógico das escolas; e a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas por meio da obrigação de que toda prefeitura/secretaria estadual de educação invista 30% dos recursos federais da alimentação escolar à compra de produtos diretamente da agricultura familiar, medida que promove a inclusão de alimentos produzidos perto das escolas, estimulando circuitos curtos de comercialização e o desenvolvimento local e sustentável das comunidades.

Nesse sentido, para facilitar a inserção dos agricultores familiares no PNAE, o FNDE regulamenta a utilização da Chamada Pública, procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações para o PNAE, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) sejam cumpridos, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.

Desse modo, a Chamada Pública visa respeitar a lógica de organização e produção dos agricultores familiares, pois valoriza a pequena produção mais próxima de quem consome o produto, que, neste caso, são os estudantes das escolas, bem como considera o modo de organização das populações que vivem exclusivamente da agricultura familiar.

Fonte: site gov.br